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Contemplação

FGTS no consórcio de imóvel: lance, complemento da carta e saldo devedor

Por Jozy Dubiela · · 3 min de leitura

Resposta rápida

No consórcio de imóvel, o FGTS pode ser usado para ofertar lance, complementar a carta de crédito na compra ou amortizar e até quitar o saldo devedor. O uso depende das regras do FGTS, que olham para a pessoa e para o imóvel. Cada caso é conferido pela administradora e pela Caixa antes da liberação.

Três formas de usar o FGTS

Lance

O saldo do FGTS pode compor um lance para antecipar a contemplação, quando a pessoa e o imóvel se enquadram nas regras do fundo.

Complemento da carta

Se o imóvel custa mais que o crédito, o FGTS pode cobrir parte da diferença na compra.

Saldo devedor

Depois da compra, o FGTS pode amortizar ou quitar o saldo devedor, conforme as regras do fundo e do grupo.

Quem pode usar

  • As regras do FGTS olham para a pessoa: o tempo de trabalho com recolhimento do fundo e a situação de outros imóveis em nome dela.
  • Em geral, não se enquadra quem já tem imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, ou quem tem financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação.
  • As regras também olham para o imóvel: ele precisa ser residencial, urbano e servir de moradia para quem compra, na cidade onde a pessoa mora ou trabalha.
  • Imóvel comercial e terreno sem construção, em regra, não se enquadram.
  • Os critérios exatos e os prazos mínimos devem ser confirmados com a Caixa e com a administradora antes de contar com o dinheiro.

Como funciona, passo a passo

  1. Confira o saldo do FGTS e se você se enquadra nas regras do fundo.
  2. Avise a administradora de que pretende usar o FGTS, seja no lance, na compra ou no saldo devedor.
  3. Escolha um imóvel que se enquadre nas regras do fundo e do grupo.
  4. Reúna os documentos pedidos pela administradora e pela Caixa.
  5. Aguarde a análise. O valor do FGTS só é movimentado depois da aprovação.

Cuidados

  • Não conte com o FGTS antes de confirmar que você e o imóvel se enquadram nas regras.
  • A análise do FGTS soma tempo às etapas da compra. Combine os prazos com o vendedor.
  • O FGTS não pode ser usado em consórcio de veículos.
  • O momento em que o FGTS entra no lance varia entre administradoras. Confirme antes de ofertar e veja como funcionam os tipos de lance.
  • Há um intervalo mínimo entre um uso e outro do FGTS no mesmo contrato. Confira com a Caixa.

Como a Jozy ajuda

Antes de montar a estratégia, verificamos com você se o FGTS pode entrar no plano e em que momento: no lance, na compra ou no saldo devedor. Organizamos os documentos e acompanhamos a análise com a administradora até o faturamento.

Perguntas frequentes

Posso usar o FGTS para dar lance no consórcio?

No consórcio de imóvel, sim, quando você e o imóvel atendem às regras do FGTS. A administradora confere cada caso antes de aceitar.

Dá para usar o FGTS em consórcio de carro?

Não. O FGTS só pode ser usado em consórcio de imóvel, nas situações previstas pelas regras do fundo.

Posso usar o FGTS para comprar um imóvel comercial?

Em regra, não. As regras do FGTS valem para imóvel residencial, usado como moradia de quem compra.

Posso usar o FGTS depois de comprar o imóvel?

Sim, em situações específicas, para amortizar ou quitar o saldo devedor do consórcio. Confirme as condições com a administradora e com a Caixa.

Quanto tempo leva a liberação do FGTS?

Depende da análise da administradora e da Caixa e da documentação. Por isso vale conferir as regras antes da contemplação.

Conteúdo informativo. As condições de cada grupo, carta ou cota são definidas pela administradora e pelo contrato e confirmadas no atendimento.

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